- CONVÊNIOS
Todas as instituições públicas e privadas que recebem recursos do Estado, por meio de convênios, devem prestar contas para comprovar que a aplicação dos recursos repassados foi feita adequadamente.
A Prestação de Contas é obrigatória a todos os municípios e entidades, que devem entregar a documentação exigida, no prazo estipulado no convênio.
O repasse de outras parcelas, quando for o caso, só será feito após a conclusão da análise e aprovação da prestação de contas.
O prazo de apresentação deve ser cumprido para que o município/entidade não fique impossibilitado de receber outros recursos.
A execução da prestação de contas deverá ser realizada de acordo com o Manual de Prestação de Contas da Auditoria Geral do Estado de Minas Gerais, e demais exigências específicas de cada órgão do Estado.