Os projetos de utilidade pública em Minas Gerais são regidos pela Lei n.º 15.430, de 03/01/2005.
A utilidade pública municipal não é requisito para solicitar a declaração de utilidade pública estadual.
A documentação exigida é a seguinte:
1 – ATESTADO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA com selo de fiscalização do cartório nestes termos:
A) que a associação ou fundação está em funcionamento contínuo, regular, por mais de 1 (um ano);
B) que seus diretores são idôneos;
C) que os cargos de sua direção não são remunerados.
O ATESTADO só tem validade se assinado por uma das seguintes autoridades do Município ou Comarca em que a entidade for sediada ou por seus substitutos legais:
– Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
– Juiz de Direito
– Promotor de Justiça
– Juiz de Paz
– Prefeito Municipal
– Delegado de Polícia
– Presidente de Câmara Municipal
2– CÓPIA DO ESTATUTO DA ENTIDADE contendo o REGISTRO EM CARTÓRIO (original ou cópia autenticada em cada página com selo de fiscalização na última página do mesmo)
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Olá, meus parabéns pelo site.
Esta nos ajudando e muito.
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Att,
Marcos de Almeida Silva
Parabéns pela iniciativa da criação deste site. Muitas vezes não encontramos esclarecimentos suficientes nos sites do governo.